"As viagens são na juventude uma parte de educação e, na velhice, uma parte de experiência." (Francis Bacon)

Este blog se dedica a ajudar você a desfrutar ao máximo a sua viagem. Aqui postarei dicas sobre vários destinos imperdíveis! Agora é só reservar as passagens!!!!

terça-feira, 8 de julho de 2014

Viagens Internacionais - Cota de Compras



COTA DE 500 DÓLARES
Em regra, todo passageiro pode trazer itens do exterior desde que o valor das compras não ultrapasse 500 dólares. O que exceder esta cota estará sujeito ao imposto de importação. 
Esta cota é individual, cada pessoa viajando tem direito a U$500,00, inclusive as crianças.
Além deste valor da cota, o viajante pode trazer outros produtos sobre os quais não haverá qualquer incidência de imposto de importação. Esses produtos são: livros, folhetos, periódicos, roupas e bens de uso de consumo pessoal. Bens de uso de consumo pessoal são os produtos comprados para serem usados durante a viagem, o que não significa que tudo que for comprado estará livre de imposto. Há itens que estão incluídos neste conceito de uso pessoal e outros que não. Uma câmera fotográfica é considerada bem de uso pessoal, desde que em uso, já uma filmadora não entra neste conceito. 
Até 2010 os itens considerados de consumo era: roupas, sapatos e itens de higiene pessoal; esta lista foi ampliada passando a incluir também celular, máquina fotográfica, relógio e o leitor digital. A quantidade destes itens também é limitada e deve ser compatível ao período de viagem. Celulares, câmeras, leitores digitais e relógios estão sujeitos a uma única unidade por pessoa.
Não importa marca, modelo nem o valor do bem para que seja considerado bens de uso. Exige-se apenas que estejam em uso, caso estejam dentro de caixas ou com etiquetas entrarão na cota dos 500 dólares. 
É importante que o celular e a câmera fotográfica tenham sinais de uso, como fotos registradas, chip com linha telefônica, etc. 
Os tablets não fazem parte dos bens isentos da cota de US$500,00, mas você só pagará imposto de importação sobre este item se o valor deste ultrapassar esta quantia. Filmadoras, computadores, notebooks, videogames não fazem parte da isenção e estão sujeitos à cota. Estes produtos não foram liberados pelo Ministério da Fazenda para proteger o mercado nacional. 



LIMITES DE QUANTIDADES
Além dos limites de valores é preciso respeitar o limite de quantidade para um mesmo produto. Os limites são:


  • Bebidas alcoólicas: até 12 litros;
  • Cigarros: até 10 maços de cigarro com 20 unidades cada;
  • Charutos ou cigarrilhas: até 25 unidades;
  • Fumo: até 250 gramas;
  • Souvenirs ou pequenos presentes com valor inferior a US$10,00: até 20 itens, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
  • Itens com preço superior a US$10,00: até 20 unidades desde que não haja mais de três peças idênticas;
  • Cosméticos: recomenda-se em torno de dez unidades do mesmo produto.

A COTA DO FREE SHOP
As compras realizadas no Free Shop do desembarque também estão sujeitas a uma cota de US$ 500,00, que é diferente da cota para compras no exterior. Há uma cota de 500 dólares para os produtos trazidos de fora do país e outra cota de 500 dólares para produtos adquiridos no free shop. Esta regra só vale para o Free Shop do desembarque. 
Também há limites de quantidades para as compras no Free Shop:

  • 24 unidades de bebida alcoólica, sendo 12 unidades por tipo de bebida;
  • 20 maços de cigarro estrangeiro;
  • 25 charutos ou cigarrilhas;
  • 250 g de fumo para cachimbo;
  • 10 produtos de perfumaria;
  • 3 relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos. 
ULTRAPASSANDO A COTA:
Quando o valor da cota é ultrapassado, é necessário preencher uma declaração de bagagem acompanhada (DBA) fornecida pela companhia aérea e pagar o imposto de importação que é de 50% sobre o valor excedente. Por exemplo, se você gastou US$600,00, você deverá pagar 50% sobre US$100,00, ou seja, US$50,00. Para isto basta seguir para a fila de bens a declarar. O fiscal da receita federal abrirá suas malas e calculará o valor do imposto devido.
Se você não exceder a cota, você pode seguir para a fila "nada a declarar" e não precisa preencher documento algum. Porém, o fato de você seguir para esta fila, não significa que um fiscal da receita não possa solicitar a abertura de suas malas.
Se você exceder o valor da cota e não declarar você corre o risco de ter que pagar o imposto devido (50% sobre o valor excedente) e mais uma multa de 50% sobre o valor excedente. Ou seja, se suas compras totalizaram US$600,00 e você não declarou, você terá que pagar 50% sobre US$100,00 e mais a multa de 50% sobre esses US$100,00, ou seja, US$100,00.
O pagamento pode ser realizado no mesmo dia ou pode ser feito posteriormente, porém os bens ficarão retidos na alfandega e você receberá um "termo de retenção de guarda dos bens" e um DARF para realizar o pagamento. 



BENS LEVADOS DO BRASIL AO EXTERIOR.
Até algum tempo atrás era simples, você fazia a comprovação do bem no aeroporto, através da declaração transitória de bens (DST). Agora, as regras mudaram, a DST foi extinta e a comprovação será feita por meio da nota fiscal do produto. O problema é que não costumamos guardar as notas fiscais de todos os produtos, portanto se você não tem a nota do produto, é melhor deixa-lo em casa. 


Boa viagem e boas compras!!!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário