"As viagens são na juventude uma parte de educação e, na velhice, uma parte de experiência." (Francis Bacon)

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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Viagens Internacionais - Novas Regras para Cotas da Receita Federal

É oficial e foi publicado no Diário Oficial da União no dia 2 de agosto: modificações nas regras de importação de produtos do exterior pelos viajantas, também chamados de bagagem acompanhada. Entre as regras, há liberação de produtos e também imposição de quantidades para outros. O valor da cota segue em US$ 500.00 em viagens  de avião e US$ 300.00 por terra ou água. Lembrando que além desse valor, também é permitido gastar mais R$ 500,00 no freeshop.

As principais modificações
Restrições:

- Bebidas alcoólicas: 12 (doze) litros, no total;
- Cigarros: 10 (dez) maços, no total, contendo, cada um, 20 (vinte) unidades;
- Charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades, no total;
- Fumo: 250 gramas, no total;

Para souvenires ou as famosas “lembrancinhas” de valor inferior a US$ 10.00, pode-se trazer até 20 unidades, mas não são permitidos mais de 10 unidades idênticas.
Tudo isso visa o controle sobre pessoas que querem trazer produtos para comercialização.
Liberações:

Relógio pessoal, celular (com a bateria e acessórios) e uma máquinafotográfica podem ser trazidos sem precisar declarações. Bens adicionais iguais, devem entrar na cota.

Em Resumo o que se pode trazer

Máximo de 20 unidades (3 idênticos)

- Acessórios
- Carrinhos de bebê
- Inferiores a US$ 10 (até 10 iguais)
- Jóias
- Muletas
- Perfumes
- Sapatos
- Produtos de beleza
- Produtos de higiene
- Roupas


1 unidade (sem fazer parte da cota):

- Câmera fotográfica
- Celular
- Relógio
Para não fazer parte da cota é importante que você já tenha aberto e usado o produto.


Outros limites:

- 12 litros de Bebidas alcoólicas
- 10 maços de cigarros
- 25 charutos ou cigarrilhas
- 250 gramas de tabaco

De qualquer forma, quem achar complicadas essas regras e com diversas interpretações (na verdade, infelizmente leis são assim e até juízes interpretam de formas diferentes), o meu conselho é usar o bom senso (o que as fiscalizações fazem também), ou seja, tudo que representar intenção de produtos para comércio é considerado ilegal.


Estas novas regras entram em vigor em 01 de outubro. 
Quem tiver interesse no texto completo públicado no Diário Oficial, segue o link:http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=03/08/2010&jornal=1&pagina=28&totalArquivos=84

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