É oficial e foi publicado no Diário Oficial da União no dia 2 de agosto: modificações nas regras de importação de produtos do exterior pelos viajantas, também chamados de bagagem acompanhada. Entre as regras, há liberação de produtos e também imposição de quantidades para outros. O valor da cota segue em US$ 500.00 em viagens de avião e US$ 300.00 por terra ou água. Lembrando que além desse valor, também é permitido gastar mais R$ 500,00 no freeshop.
As principais modificações
Restrições:
- Bebidas alcoólicas: 12 (doze) litros, no total;
- Cigarros: 10 (dez) maços, no total, contendo, cada um, 20 (vinte) unidades;
- Charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades, no total;
- Fumo: 250 gramas, no total;
Para souvenires ou as famosas “lembrancinhas” de valor inferior a US$ 10.00, pode-se trazer até 20 unidades, mas não são permitidos mais de 10 unidades idênticas.
Tudo isso visa o controle sobre pessoas que querem trazer produtos para comercialização.
Liberações:
Relógio pessoal, celular (com a bateria e acessórios) e uma máquinafotográfica podem ser trazidos sem precisar declarações. Bens adicionais iguais, devem entrar na cota.
Em Resumo o que se pode trazer
Máximo de 20 unidades (3 idênticos)
- Acessórios
- Carrinhos de bebê
- Inferiores a US$ 10 (até 10 iguais)
- Jóias
- Muletas
- Perfumes
- Sapatos
- Produtos de beleza
- Produtos de higiene
- Roupas
1 unidade (sem fazer parte da cota):
- Câmera fotográfica
- Celular
- Relógio
Para não fazer parte da cota é importante que você já tenha aberto e usado o produto.
Outros limites:
- 12 litros de Bebidas alcoólicas
- 10 maços de cigarros
- 25 charutos ou cigarrilhas
- 250 gramas de tabaco
De qualquer forma, quem achar complicadas essas regras e com diversas interpretações (na verdade, infelizmente leis são assim e até juízes interpretam de formas diferentes), o meu conselho é usar o bom senso (o que as fiscalizações fazem também), ou seja, tudo que representar intenção de produtos para comércio é considerado ilegal.
Estas novas regras entram em vigor em 01 de outubro.
Estas novas regras entram em vigor em 01 de outubro.
Quem tiver interesse no texto completo públicado no Diário Oficial, segue o link:http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=03/08/2010&jornal=1&pagina=28&totalArquivos=84
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